O Ministério Público do Estado denunciou à justiça nesta quinta-feira (23) o policial militar Daniel dos Santos Soares, autor dos disparos que resultaram na morte do juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, por homicídio doloso e porte ilegal de arma. A decisão contrapõe o que concluiu o inquérito policial encerrado no último dia 17 pelo delegado Omar Andrade Leal, titular da 4ª Delegacia (São Caetano), que acusava o policial por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Os autores da denúncia, promotores de Justiça Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh, também solicitaram à Justiça a decretação da prisão preventiva do policial “por conveniência da instrução criminal, haja vista a instauração da ação penal e a necessidade da produção de provas em juízo, sobretudo de depoimentos que devem ser isentos de qualquer ato ou comportamento que venham incutir temor e intimidação nas testemunhas, o que restaria certo, se solto o denunciado”.
No documento, encaminhado ao Ministério Público, o delegado salientou que o soldado agiu em legítima defesa, confirmando a versão que Daniel prestou sobre o caso. Mas, para o MP, o acusado agiu com “clara intenção de matar” no momento em que desferiu dois tiros no juiz da comarca de Camamu, causando-lhe a morte.
Os promotores de Justiça que requereram a prisão preventiva do policial militar, solicitaram ainda a intimação do perito médico legal que subscreveu o laudo de exame cadavérico necroscópico da vítima, Bruno Gil de Carvalho Lima, para, em audiência de instrução da ação penal, esclarecer alguns detalhes, como, por exemplo, qual dos dois disparos foi determinante para a morte da vítima.
Entenda o caso - O crime foi cometido no dia 10 de julho último, minutos depois de o juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro e o policial militar, que estava fardado e se deslocando para o local de trabalho, protagonizarem uma discussão no trânsito.
Naquele dia, relata o procedimento investigatório que baseou a ação do Ministério Público estadual, denunciado e vítima discutiram, chegando, inclusive, a emparelhar os seus veículos. Minutos depois, nas proximidades do Shopping Iguatemi, eles estacionaram seus carros em locais proibidos e, quase simultaneamente, desceram.
O juiz, portando uma arma de fogo, tipo pistola, manteve-a com o braço estendido para baixo, ocasião em que o PM, posicionando-se do lado esquerdo da lateral traseira do seu veículo, disparou duas vezes contra a vítima. Segundo apurado, “o juiz tombou no canteiro, especificamente na calçada central para pedestre, e ali, não obstante o pedido de socorro feito pelo policial e terceira pessoa ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou minutos após, veio a óbito”.
Para os promotores de Justiça, os fatos revelam que “a motivação foi fútil e que, pela insignificância e desproporção, não tem como justificar o comportamento adotado pelo acusado”. Na denúncia, Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh informam que a arma utilizada por Daniel dos Santos Soares estava em seu poder de forma ilegal, “uma vez que, não sendo de propriedade da Polícia Militar, tinha registro vencido e em nome de terceira pessoa, além do que o registro provisório em nome do denunciado, datado de 31 de dezembro de 2009, válido por 90 dias, estava expirado”.
O inquérito policial tem 370 páginas, engloba o depoimento de 30 pessoas. O documento foi finalizado após o recebimento dos últimos laudos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), que analisou as diferentes versões prestadas durante a reconstituição do crime, realizada no dia três deste mês.
No documento, encaminhado ao Ministério Público, o delegado salientou que o soldado agiu em legítima defesa, confirmando a versão que Daniel prestou sobre o caso. Mas, para o MP, o acusado agiu com “clara intenção de matar” no momento em que desferiu dois tiros no juiz da comarca de Camamu, causando-lhe a morte.
Os promotores de Justiça que requereram a prisão preventiva do policial militar, solicitaram ainda a intimação do perito médico legal que subscreveu o laudo de exame cadavérico necroscópico da vítima, Bruno Gil de Carvalho Lima, para, em audiência de instrução da ação penal, esclarecer alguns detalhes, como, por exemplo, qual dos dois disparos foi determinante para a morte da vítima.
Entenda o caso - O crime foi cometido no dia 10 de julho último, minutos depois de o juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro e o policial militar, que estava fardado e se deslocando para o local de trabalho, protagonizarem uma discussão no trânsito.
Naquele dia, relata o procedimento investigatório que baseou a ação do Ministério Público estadual, denunciado e vítima discutiram, chegando, inclusive, a emparelhar os seus veículos. Minutos depois, nas proximidades do Shopping Iguatemi, eles estacionaram seus carros em locais proibidos e, quase simultaneamente, desceram.
Para os promotores de Justiça, os fatos revelam que “a motivação foi fútil e que, pela insignificância e desproporção, não tem como justificar o comportamento adotado pelo acusado”. Na denúncia, Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh informam que a arma utilizada por Daniel dos Santos Soares estava em seu poder de forma ilegal, “uma vez que, não sendo de propriedade da Polícia Militar, tinha registro vencido e em nome de terceira pessoa, além do que o registro provisório em nome do denunciado, datado de 31 de dezembro de 2009, válido por 90 dias, estava expirado”.
O inquérito policial tem 370 páginas, engloba o depoimento de 30 pessoas. O documento foi finalizado após o recebimento dos últimos laudos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), que analisou as diferentes versões prestadas durante a reconstituição do crime, realizada no dia três deste mês.
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