
Os critérios seletivos e os preconceitos são os principais entraves à concretização de adoções. O futuro de centenas de crianças destituídas de suas famílias depende da seleção da cor, da idade, do sexo e de outros pré-requisitos. Em Salvador, há 775 meninos e meninas nos abrigos e orfanatos da cidade, 80% dessas possuem mais de sete anos de idade, e 36 já estão disponíveis para adoção. Porém, para eles, a esperança de ter um lar vai se esvaindo depois de dois anos de idade.
“A preferência é por menina, branca ou parda, há uma resistência muito grande aos meninos, principalmente, depois dos dois anos”, disse o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Salomão Resedá.
No Brasil, há 4.200 crianças aptas à adoção e 25 mil casais pretendentes, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas 80% dos casais querem bebês de até três anos e só 7% das crianças estão nessa faixa etária.
Salvador conta com 26 instituições que recebem meninos e meninas encaminhados pelo Ministério Público, Conselhos Tutelares ou Vara da Infância, que na maioria das vezes são recém-nascidos abandonados ou crianças vítimas de maus-tratos. Na fila existem 180 pessoas, para uma média de 36 crianças em condições de adoção. “Ocorre que as pessoas escolhem muito, querem recém-nascidos meninas, só que muitos são meninos e não são bebês.”, reconhece o juiz da 1° Vara, Salomão Resedá.
O perfil das pessoas não é disponibilizado pelo Ministério Público, porém, conforme o órgão, o maior obstáculo à adoção está na preferência dos candidatos a pais. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 80% desejam crianças de até três anos, mas apenas 7% dos credenciados estão nesta faixa etária. Outro problema é que a maioria das pessoas deseja apenas uma criança, e 26,2% dos internos possuem irmãos.
Momentos de tristeza
Apesar de haver nas instituições mais de 700 internos, apenas 36 estão disponíveis para a adoção, devido à imposição judicial - “primeira opção é buscar a reinserção das crianças ao lar biológico. Muitas dessas crianças ainda têm contato familiar, em priori tentamos reinserir essas crianças em seus lares, mas muitas vezes elas não querem, há situações de maus-tratos, de pai que ameaça fugir, “lembrou Rezedá.
Enquanto os candidatos a pai e mãe escolhem seus filhos, essas crianças anseiam por um lar, por uma família. “Queria uma casa, um pai, uma mãe. Os momentos mais tristes, na verdade, são todos os dias, todas as noites quando queria um abraço de boa noite e benção para dormir e não tenho. Ser abandonada é algo que não tem como definir”, desabafou “Fabiana”, 15 anos, que mesmo com o avançar da idade, ainda tem esperança.
A idade representa dois problemas, as pessoas dificilmente adotam adolescentes e com a maioridade delas já podem deixar o abrigo, mas o impasse está na falta de preparação para a inserção desses jovens no mercado de trabalho e vida social. O juiz Resedá ressaltou que raramente o abrigo abre as portas e o adolescente vai embora, e lamentou que em Salvador poucos abrigos preparam as crianças para a saída.
As datas comemorativas deixam um pesar maior, o presente que todos anseiam é uma família. Para os maiores, o Natal e o Ano Novo representam um pesadelo. “É muito difícil, sabe, eu choro todos os anos. Meus pais me batiam muito, então vim morar aqui, pensando que iria ser passageiro, mas o tempo passa e já estou morando em abrigos há três anos, com meu irmão. É muito triste!”, lamentou “Carla”.
“O dia das crianças é um bom momento para as pessoas refletirem sobre a adoção, se desprenderem de preconceitos e preferências e adotarem o amor como critério. Essas crianças precisam de uma família”, lembrou Resedá. (LA)
Mudanças visam facilitar
Em 03 de agosto de 2009 foram sancionadas novas regras para simplificar o procedimento da adoção, a fim de que as crianças não fiquem tanto tempo em abrigos aguardando uma decisão judicial até serem adotadas, e ainda, agilizando para os futuros pais todo o processo de adoção, que antes era muito demorado.
Foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, o qual reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, de modo a impedir a adoção direta (em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e Juventude com a pessoa que quer adotar). Também estabelece uma preparação psicológica, de modo a esclarecer sobre o significado de uma adoção e promover a adoção de pessoas que não são normalmente preferidas (mais velhas, com problemas de saúde, indígenas, negras, pardas, e amarelas).
A adoção dependerá de concordância do adotado, em audiência, se ele contar com mais de 12 (doze) anos de idade. Irmãos não mais poderão ser separados, devem ser adotados pela mesma família.
Traz o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se estabelece como prioridade esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser mantida na família original, e desta forma, ser adotado por parentes próximos com os quais o mesmo convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos e cunhados têm prioridade na adoção (não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando).
Estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos para adotar, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo, etc). Contudo, em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável.
A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é vedada pela lei. Não obstante, o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, em caso de união homoafetiva estável.
A gestante que queira entregar seu filho (nascituro) à adoção terá assistência psicológica e jurídica do Estado, devendo ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude.
Casais na fila que desejam se tornar pais adotivos também terão que passar por preparação psicológica sobre o significado da adoção, o que pode incentivá-los a adotar crianças fora do perfil sonhado, como mais velhas, por exemplo.
A lei estabelece também, como medida de proteção, a figura do acolhimento familiar, que consiste em encaminhar a criança ou o adolescente para uma família acolhedora, que cuidará daquele de forma provisória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário