Ser Jovem e não ser revolucionário e uma contradição genética.

"Ernesto Che Guevara"

domingo, 22 de agosto de 2010

UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS NO EXECUTIVO ISSO É CONSTITUCIONAL?


                        
De acordo com o Código Eleitoral, que obriga os governos a modificarem as suas logomarcas pelos brasões oficiais até três meses antes do pleito eleitoral, a gestão estadual da Bahia começou a se adequar às normas. No site da Assessoria Geral de Comunicação Social (Agecom), por exemplo, já é possível verificar a substituição da logo “Bahia de Todos Nós” pelo brasão do Estado. A medida é uma forma de evitar que oposicionistas e outros setores da sociedade ingressem com ações por abuso de poder, o que pode gerar graves punições. “A Lei 9.504 diz que esse tipo de conduta é vedada. O governo tem que retirar a marca de tapumes, obras, outdoors e onde mais houver em até 90 dias antes das eleições, sob pena de receber multas, como aconteceu com João Henrique em 2008, e até cassação do registro eleitoral”, alertou o advogado Ademir Ismerim, especialista na questão.




Observação:


Pois em vez de ritirar a logomarca de todos os orgão publicos como placas, outdoors e veiculos 3 meses antes das eleições, sabendo que são realizadas eleições em dois em dois anos e o Brasil possui 27 unidades federativas e mais de 5 mil municipios, por que não regulamentar de forma perene a utilização do Brasão do Estado da Bahia e das demais estados e municipios e do Brasil, ao invés de utilizar logomarcas que em quatro em quatro anos mudam causando prejuisos ao estado brasileiro, uma vez que o governo pagou para instalar/ritirar/apagar/pintar, sendo que após o periodo eleitoral irá utilizar novos recursos públicos para recolocar os mesmo.




Sendo que na nossa constituição de 1988, no seu artigo 37º, L.I.M.P.E, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, não estão sendo cumpridos, pois quando se cria uma logomarca para identificar um determinado governo certamente o mesmo não está sendo impessoal e nem moral. Não sendo impessoal e moral, logo não está sendo legal e nem público, pois, publicidade não e nem deve ser confudido com propaganda.
 
Fonte:http://www.samuelcelestino.com.br/noticias/noticia/2010/06/05/65668,governo-substitui-logomarca-por-brasao.html
 
Edição : Jose Neri Neto

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